01 maio Com a revogação da MP 905/19 o acidente no trajeto volta a ser considerado acidente de trabalho
A Medida Provisória nº 905/2019, também conhecida como MP do Contrato Verde e Amarelo, esta MP alterava a legislação trabalhista em temas como acidente de trajeto. O governo federal editou nova medida provisória Nº 955 em data de 20 de abril de 2020 revogando a MP Nº 905/2019 voltando a ter eficácia todos os dispositivos revogados. Contudo, sem invalidar os atos jurídicos praticados em sua vigência.
Desse modo, não há o que se falar em contratação nesta modalidade. O governo já deixou claro que editará uma nova Medida Provisória com termos similares, incluindo regras específicas para enfrentar a crise decorrente da pandemia do COVID-19.
O artigo 21, inciso IV, alínea “d” da lei 8.213/91 dispõe a respeito dos planos da previdência social que equiparam-se a acidente de trabalho “no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado.”
A MP colocava fim a responsabilidade das empresas a respeito de acidentes de trajeto de seus funcionários. Diante desta revogação, o acidente sofrido pelo empregado no trajeto entre sua casa e o local de trabalho volta a ser considerado “acidente de trabalho”, com todos os seus efeitos jurídicos.
Logo, a partir de 21 de abril de 2020 com os atos revogados da MP Nº 905 o trabalhador volta a ter garantido seus direitos inerentes a estes fatos trabalhistas.