Você sabe quais são os crimes contra a honra?

Mas afinal o que vem a ser honra?

Honra se caracteriza como sendo todos os atributos positivos e morais que elevam a autoestima e reputação de uma pessoa, esses atributos podem ser morais, físicos e intelectuais.

Os crimes contra a honra estão divididos em:

Calúnia: Está disposto no artigo 138 do Código Penal, que corresponde a imputação falsa de um fato criminoso a alguém.

Pena – detenção, de seis meses a dois anos, e multa.

Difamação: Está disposto no artigo 139 do Código Penal, que traz imputação de um fato ofensivo à reputação de alguém

Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Injúria:  Previsto no artigo 140 do Código Penal, que traz qualquer ofensa a dignidade ou decoro de alguém.

Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.