18 maio Perdeu sua comanda? Saiba seus direitos
O consumidor que frequenta bares, restaurantes e casas noturnas, já deve ter se acostumado a encontrar na maioria desses estabelecimentos a seguinte observação: cobrança de multa, em valores abusivos, quando ocorre a perda ou extravio da comanda.
Normalmente os valores estipulados a multa ou taxa pela perda da comanda, superam drasticamente o valor realmente gasto pelo consumidor no estabelecimento. O que viola totalmente a lei consumerista.
No entanto, o Código de defesa do consumidor em seu artigo 39 inciso V, diz que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva. E, portanto, não deixa dúvidas que a cobrança de multa sobre a perda de comanda é considerada uma prática ilegal e abusiva. Logo, que a responsabilidade pelo controle da comanda de consumo do cliente, é de total responsabilidade do estabelecimento. Desse modo, não pode o estabelecimento cobrar valor superior, do que realmente consumido pelo cliente.
Caso ocorra o extravio da comanda, e o estabelecimento obrigue o consumidor a pagar taxa ou multa, o consumidor deve procurar o PROCON de sua cidade e denunciar a prática ilegal e abusiva sofrida, e pedir que sejam devolvidos os valores cobrados indevidamente pelo estabelecimento.
Ainda, pode o consumidor exigir o cupom fiscal dos valores pagos por ele, e pleitear no Judiciário a devolução (em dobro) deste valor.