27 abr Pensão alimentícia pode ser revista se renda for afetada na quarentena
Diante da pandemia do COVID-19 e a grande mudança na rotina dos brasileiros nos últimos dias, com o isolamento social para minimizar o avanço da doença no país. Grande parte da população por recomendação do Ministério da Saúde teve que ficar em casa, fazendo com que muitas empresas fossem afetadas e não tivessem outra alternativa a não ser demitir muitos de seus funcionários, além dos comerciantes e empresários que tiveram que fechar as portas de seu negócio. Assim, muitos brasileiros perderam quase que a totalidade de sua renda e muitos se encontram sem condições de arcar com valores de pensão alimentícia.
Deste modo, vale ressaltar que a pensão alimentícia é arbitrada pelo juiz levando em consideração a possibilidade de quem paga e a necessidade de quem precisa dos alimentos. E, portanto, o valor somente poderá ser aumentado ou reduzido se comprovada pelo o devedor a diminuição de renda e a dificuldade de cumprimento da obrigação.
Vale lembrar, que esta mudança com relação aos valores de pensão alimentícia permanece até que o devedor restabeleça os valores de sua renda para o devido pagamento da pensão alimentícia.
Diversas mudanças podem ocorrer nesta situação excepcional que estamos vivendo, deixando claro por obvio que as despesas da criança mesmo neste período não poderão deixar de serem pagas. É direito do filho o recebimento da pensão alimentícia para sua sobrevivência e suprimento de suas necessidades.