Direito Previdenciário

O Direito Previdenciário está previsto no capítulo II (Direitos Sociais) da Constituição Federal, a qual estabelece que a previdência social é um dos direitos sociais de todo cidadão, nos termos da Constituição. Assim o advogado previdenciário tem como principal função acompanhar e fiscalizar todos os atos que possam assegurar os benefícios aos segurados do INSS. Na esfera judicial atuamos em defesa dos benefícios negados ou cessados pelo INSS, visando reverter esta decisão através de provas documentais, testemunhas e periciais, bem como, o reajuste de valores concedidos se necessário.

 

Dessa forma, podem ser atendidos os segurados que buscam seus benéficos:

 

  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por invalidez;
  • Auxílio-acidente;
  • Auxílio-doença;
  • Reabilitação profissional;
  • Revisão de benefícios;
  • Pensão por morte;
  • Reconhecimento de tempo como trabalhador rural;

Entre Em Contato